HISTÓRIA

LEI QUE CRIOU O MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS

LEI Nº 1039, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1953
Cria o município de Pendências e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado o Município de PENDÊNCIAS, desmembrado do de MACAU, tendo como sede a vila de igual nome.
Art. 2º - O município os seguintes limites....
Art. 3º - Fica igualmente criado o termo Judiciário de Pendências, pertencente à Comarca de Macau
Art. 4º - A instalação do novo município será realizada a primeiro de janeiro de mil novecentos cinqüenta e quatro e será administrado por um prefeito de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo até que ali se realizem as eleições para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores, cuja data será Fixada pelo órgão competente da Justiça Eleitoral
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a abrir o crédito especial de 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para as despesas coma instalação do novo município, servindo como fonte de recursos o excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 12 de dezembro de 1953, 65º da República
SILVIO PIZA PEDROZA
AMÉRICO DE OLIVEIRA COSTA


Fotos da Cidade:
GRUPO ESCOLAR LUIZ GONZAGA.1945

RUA FÉLIX RODRIGUES.1945
PROFESSORAS.1949


VISTA DO RIO ASSÚ.1945
MERCADO PÚBLICO.1945

BAR PENDÊNCIAS.1945


IGREJA MATRIZ.1945
Memorial de Pendências:

       O memorial de Pendencias foi escrito por Manoel Rodrigues de Melo e associados, dirigido a Assembléia Legislativa do Estado, publicado na revista BANDO, com a finalidade de elevar a vila de Pendências a categoria de cidade, mostrando mais uma vez o seu entusiasmo, força e perseverança na famosa batalha literária para elevar a sua terra a classificação de município. Este mostra sua história, obras, prédios, escola, barragem, e muitos outros atributos da então vila.
O memorial digitado, pode ser encontrado na página de documentos!!!!